Diálogos entre Direito e Literatura: Morte e vida Severina

 

 

 

 

Morte e vida severina e outos poemas para vozesUm dos poemas mais populares de João Cabral de Melo Neto, “Morte e vida severina” dá voz aos retirantes nordestinos e ao rio Capibaripe, em cenas fortes e contundentes. Clara crítica social, o autor descreve a viagem de um sertanejo chamado Severino, que sai de sua terra natal em busca de melhores condições de vida. Durante a jornada, Severino se encontra tantas vezes com a Morte que, desiludido e impotente, percebe que a luta é inútil – como ele, tantos outros severinos padecem com a miséria e o abandono. Apenas o nascimento de um bebe, uma criança-severina, renova as esperanças e o espírito cansado daquele que já não tinha motivos para continuar a viver.

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Comentário: A teoria do direito tem tipologias clássicas sobre a justiça: justiça comutativa é aquela que tenta regular as relações dos indivíduos entre si; justiça distributiva é a que tenta regular as relações do poder com os indivíduos; justiça legal é a que tenta regular monopolisticamente as relações sociais pela lei do Estado; justiça comunitária é a que tenta regular pluralisticamente as relações sociais por meio das normas e hábitos da comunidade. Entretanto, a justiça que o leitor vai encontrar em Morte e vida severina é outro tipo de justiça: a justiça social. A síntese de todas. Fecha aspas.

A justiça social é o “resultado e consequência do sistema judicial e de todas as experiencias de justiças da sociedade”. Advém das justiças distributiva e comutativa. Advém da justiça do Estado e justiça das comunidades.

E o que o poema tem a ver com justiça? E com a Constituição? Respondendo a primeira Joaquim Falcão diz: “Aparentemente nada. Porém, tudo”. O poema deve ser lido, assim como em Morte e vida severina, ou seja, “como um caminhar pelo chão da constituição, a lei maior da justiça legal, da justiça estatal, da justiça comunitária”. Lida de tal forma, vez que “a constituição pretende regular todo a conduta humana. Em todos os momentos. Em todos os lugares. De todas as pessoas. Em todos os desejos”.

A constituição é vista como monopolística, é a única válida e legítima. Tudo regula. Tende a ter respostas prontas para tudo, mas respostas para perguntas inexistentes. “Severino, o contrário. Tinha perguntas prontas – morte ou vida severinas – para respostas que não encontrou”.

“A constituição tem sido um vácuo que se solidariza com o chão, mas o desconhece. A Constituição de 1988 em nenhum momento está presente no poema. Nem João Cabral lhe intencionou. E, no entanto, está. Dependerá de você, leitor, encontrá-la. Tente”.
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Fonte: O que os grandes livros ensinam sobre justiça.

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