Diálogos entre Direito e Literatura: O pequeno príncipe

O Pequeno Príncipe SimplesO Pequeno Príncipe é um dos livros mais lidos do mundo, e até hoje sua história encanta leitores de todas as idades e provoca reflexões sobre valores universais; poético e profundo, ele conta a história do pequeno príncipe de um planeta desconhecido que encontra um aviador forçado a fazer um pouso de emergência no deserto; a partir desse encontro inusitado, feito de diálogos e silêncios, laços de amizade vão sendo construídos, na medida em que se aprende a ver com o coração. (site Amazon)

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Na grande contribuição científica “Direitos Humanos e consciência animal: Uma leitura do Pequeno Principie” de Gisele da Silva Rezende da Rosa e Jádina De nez, a qual versa sobre a edificação da consciência sócio ambiental alienada aos Diretos Humanos e consequentemente na ética, a partir de uma interpretação do Pequeno Principie.

“Na narrativa do livro do Pequeno Príncipe, o autor parece utilizar-se da trajetória do menino de uma forma lúdica e pueril para revelar na subjetividade, uma outra possibilidade de razão, que pode se perder na transição da fase infantil para a fase adulta em um mundo centrado numa racionalidade mecanicista, dura e fechada. Num certo sentido ele está indicando que a criança está lá, viva, porém, esquecida, e que ela representa uma força da razão, mas não uma razão utilitária, instrumentalizada, mas que em determinado ponto, passa a assumir uma postura de indiferença e frieza para com seus amigos.”

Ainda no estudo, as autoras trouxeram com a análise, o reflexo desta, sobre o prisma da sociedade contemporânea. “Tal comportamento, pode ser reflexo de uma relação hierarquizada nos processos de socialização humana que assujeita-se a uma ética mercadológica, destituída de princípios baseados no diálogo e respeito às diferenças. A partir da declaração de Cambridge em 2012, a discussão sobre os direitos humanos obteve outra dimensão, com um aspecto que corrobora para uma cultura heterogênea e de sensibilidade ambiental, pois não limita o entendimento que se faz de consciência dentro de uma capacidade de agir mediante uma intencionalidade. Contudo, as consequências práticas deste novo olhar, estão interligadas a toda uma educação historicamente defasada e decadente.”

E ainda, no âmbito nacional. “Na Constituição Brasileira de 1988, os animais e o meio ambiente devem ser protegidos, e é dever do poder público zelar pela proteção à natureza e também pelo bem-estar animal. O ordenamento jurídico do Brasil promove certa proteção constitucional aos seres extra-humanos, porém, tais criaturas não são tidas como portadoras de direitos fundamentais, como por exemplo, a vida.”