Direito & Literatura: Oréstia

Verdadeira antologia das principais obras que nos ficaram de Ésquilo, Sófocles e Eurípides, os volumes de A Tragédia Grega são traduzidos diretamente do original pelo eminente helenista Mário da Gama Kury. Nesse segundo volume da série é apresentada a edição conjunta das três peças que formam a trilogia Oréstia, do filósofo Ésquilo. As notas e a introdução do tradutor fornecem argumentos e antecedendentes de cada peça, dando ao leitor o embasamento necessário para leitura do volume. “Agamêmnon” baseia-se na volta vitoriosa do herói à Argos, após ter vencido a guerra de Tróia e vingado a honra de seu irmão Menelau, marido de Helena, que havia fugido com Páris. A esposa de Agamênon, Climnestra, por sua vez, também o trai, e arquiteta o assassinato do marido com o amante. Em “Coéforas”, Orestes e Electra, filhos de Agamêmnon, vingam sua morte, matando a mãe e seu amante. A ira de Climnestra é materilizada nas Fúrias. Vistas somente por Orestes, são as responsáveis por sua loucura em “Eumênides”. Ainda na última peça, Orestes é julgado pelo seu crime pela Deusa Atenas que proclama que o tribunal – o primeiro a julgar um crime de homicídio – fica instituído para sempre. “Trata-se de uma excelente oportunidade para entender o fascínio que esses textos vêm exercendo sobre os homens e todas as épocas. A série distingue-se por ser a primeira tradução direta do grego ático, no Brasil, do conjunto das principais tragédias gregas.” Jornal do Brasil

Quando lemos “Oréstia”, e aqui, quando li um resumo da obra, percebe-se, mais uma vez, a presença do tema Justiça. Porém, de modo adverso, o conceito de justiça é dado sob a perspectiva de uma série de atos injustos e a vingança que se sucedem. “O assassinato dos filhos de Tiestes, o banquete abjeto, a maldição lançada contra a descendência de Ateu, o rapto de Helena, a guerra de Troia, o sacrifício de Ifigênia, o assassinato de Agamêmnon, o duplo homicídio por Orestes. O fio condutor é a vingança, ações iníquas gerando outras igualmente iníquas, como afirma o Coro em Agamêmnon”.
.A justiça vai ser apresentada por Atena e um júri. Art. 196, da Constituição federal. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. #defendaosus.Ou seja, é proposto um procedimento dialético, onde cada um apresenta suas argumentações; os juízes são imparciais, tendo que responder “com base nos elementos e debates produzidos no processo”. A confissão não acarreta a condenação: o motivo e as circunstâncias são levados em consideração.
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Justiça da vingança torna-se benevolência. O júri apresentado equivale a democracia. Paralelamente correspondem aos princípios do art. 472 do Código de Processo Penal.
Justiça e guerra. A questão que fica é: há justiça na guerra. O tema é elevado quando aos acontecimentos bárbaros na Guerra de Tróia é apresentada. Veja-se no Brasil, a pena de morte é uma opção nas situações desse tipo de conflito (art. 5º, XLVII, “a”, da CF, “não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX). Isso é justiça?? Fica a questão.
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Fonte: O que os grandes livros ensinam sobre justiça

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