A LITERATURA INFANTIL SOB A ÓTICA DO DIREITO: violência contra a criança – Desmitificando o conto de João e Maria

João e Maria

O presente artigo científico tem por objetivo analisar os contos infantis frente à realidade das leis brasileiras e sua influência na formação de nossas crianças. Neste sentido procura fazer uma breve análise sobre a necessidade de incluir noções básicas de direito e cidadania na educação infantil, visando à formação jurídica do indivíduo quanto à realidade da norma estabelecida e ensinar desde sempre a definição e distinção de certo e errado, sob o ponto de vista legal. E estabelecer um meio de qualificar os professores para apresentar às crianças desde cedo a Constituição Federal Brasileira e as leis infraconstitucionais, criando em seu mundo uma definição de legalidade e cidadania.Palavras chave: Contos de Fadas; Educação Infantil; Justiça e Cidadania; Constituição Federal; Moral e Legalidade; A Criança e o Estudo do Direito.INTRODUÇÃOO tema a ser estudado principia uma análise da Literatura Infantil sob a ótica do Direito Brasileiro, apresentando o conto de João e Maria com todos os seus aspectos, moral e psicologicamente positivos e também os pontos legalmente negativos e que tendem a ficar sem explicação para seus pequenos leitores que aceitam todos os dados da narrativa como corretos. Apresentaremos as agressões à Constituição Federal em seus princípios e garantias fundamentais, os crimes cometidos na fábula previstos no Código Penal, suas penas e excludentes. Ainda analisaremos outras leis diretamente atacadas no conto como o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 9455/97 que define os crimes de tortura.

A intenção é propor a leitura dos contos infantis sob um olhar juridicamente crítico e, a partir daí estabelecer a necessidade de inserir nossos professores da educação infantil no mundo jurídico utilizando as ferramentas próprias. A apresentação correta das leis às nossas crianças a partir de sua linguagem trará a compreensão prévia do que é legal e do que é moral, e também incutirá em suas pequenas mentes as noções básicas de cidadania, aprendendo desde cedo sobre direitos e obrigações, sobre certo e errado, o que é legal ou ilegal, que os crimes cometidos têm sanções previstas em lei. Conhecendo as leis que regem o país em que vivem, nossas crianças terão garantida sua cidadania e poderão crescer como seres pensantes criticamente com capacidade de modificar para melhor a realidade em que vivem.

A relevância desta pesquisa está em analisar os contos infantis frente à realidade das leis brasileiras e sua influência na formação de nossas crianças. Neste sentido o projeto de pesquisa que ora é apresentado procura fazer uma breve análise sobre a necessidade de incluir noções básicas de direito e cidadania na educação infantil, visando à formação jurídica do indivíduo quanto à realidade da norma legal estabelecida e ensinar desde sempre a definição e distinção de certo e errado, legalmente falando. Estabelecer um meio de apresentar às crianças desde cedo a Constituição Federal Brasileira e as leis infraconstitucionais, criando em seu mundo uma definição de legalidade e cidadania.

A literatura infantil traz versões que não se aplicam às regras jurídicas brasileiras, assim no conto ora discutido temos o ataque à diversas de nossas leis, incluindo a Constituição Federal, a Lei Penal, a Lei da Tortura e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Portanto, devemos trazer à discussão a discrepância entre o conto e a realidade jurídica do Brasil.

É importante analisar os fatos históricos que levaram às mudanças de paradigmas, adaptar e explicar as crianças a moral do que é certo e errado, mas também do que é legal e ilegal.

É de suma importância fazer um paralelo legal e apresentar para as crianças em sua própria linguagem e entendimento, visando evitar consequências futuras de se repetir aquilo que se apresenta nos contos como certo, mas nem sempre legal e quanto mais cedo isso for transmitido, melhor será entendido e interpretado.

Qualificar os educadores e professores da educação infantil para que os mesmos sejam capazes de introduzir o estudo do direito de forma focada no mundo das crianças, com base nos contos infantis, para que durante seu processo de aprendizagem possam interagir com as leis, formando cidadãos conscientes da legalidade, de seus direitos e obrigações.

  1. BREVE RELATO HISTÓRICO

A escolha de um conto escrito pelos irmãos Grimm nos remete aos séculos XVIII e XIX, em uma Alemanha ainda não unificada, posto que Jacob e Wilhelm Grimm nasceram em 1785 e 1786, respectivamente, na cidadezinha de Hanau, no Grão-ducado de Hesse, atual estado de Hesse, Alemanha. Foram educados inicialmente em casa por professores particulares e receberam orientações cristãs rigorosas que incutiu em ambos uma fé religiosa ao longo da vida e mais tarde passaram a frequentar a escola local. Após a morte inesperada de seu pai, a família passou por dificuldades financeiras e no ano de 1798, os irmãos deixaram a vila de Steinau e sua família, e se mudaram para Kassel, no então Reino da Prússia, atual Alemanha.

Estudaram Direito, mas abandonaram a advocacia para se dedicarem à Literatura. Os Irmãos Grimm são conhecidos em todo o mundo pela grande quantidade de contos populares que recolheram na Alemanha, desde o início do século XIX.

O surgimento do romantismo, o nacionalismo romântico e as tendências em valorização da cultura popular no início do século XIX reavivaram o interesse em contos de fadas, que haviam declinado desde seu pico do final do século XVII. Os irmãos Grimm ajudaram o renascimento com sua coleção de folclore, construída na convicção de que uma identidade nacional poderia ser encontrada na cultura popular.

Sendo assim, os irmãos Grimm iniciaram sua obra, em uma Alemanha ainda dividida. Até 1806, as regiões de língua alemã da Europa Central incluíam mais de 300 entidades políticas, na sua maioria, parte integrante do Sacro Império Romano-Germânico ou como extensão dos domínios hereditários dos Habsburgos. Estas entidades iam desde os pequenos e complexos territórios da família Hohenlohe, até aos grandes, e bem definidos territórios, como o Reino da Baviera e o Reino da Prússia.

Debaixo da hegemonia do Império francês, o nacionalismo popular alemão prosperou nos reorganizados estados alemães, sendo várias as justificativas que surgiram para identificar a “Alemanha”, como estado individual. Para o filósofo alemão Johann Gottlieb Fichte:[2]

As primeiras, originais, e verdadeiramente naturais, fronteiras dos estados são, sem qualquer sombra de dúvida, as suas fronteiras interiores. Aqueles que partilham do mesmo idioma estão ligados uns aos outros por um conjunto de laços invisíveis da própria natureza, muito antes de a arte humana ter tido início; entendem-se entre eles e têm o poder de continuarem a fazerem-se entender de forma cada vez mais clara; pertencem uns aos outros, e são, por natureza, um todo inseparável.

Assim são os contos infantis que foram compilados pelos irmãos que começaram a coleção com o propósito de criar um tratado acadêmico de histórias tradicionais e de preservar as histórias como haviam sido transmitidas de geração para geração, uma prática que foi ameaçada pelo aumento da industrialização.

  1. O CONTO DE JOÃO DE MARIA

A história de Hensel e Gretel é conhecida no português como João e Maria. É um conto de fadas de tradição oral alemã e foi publicado pelos Irmãos Grimm em 1812, conforme anexo A.

O conto tem como personagens principais dois irmãos que são abandonados pelos pais na floresta. Ao tentar encontrar o caminho de volta, se deparam com uma casa feita especialmente para atrair crianças. Lá existe uma bruxa que os atrai para dentro, com a intenção de comê-los. Para conseguir seu intento, a bruxa prende o menino em uma jaula e coloca a menina para trabalhar como sua escrava. Ao final decide que chegou a hora de matar as crianças, mas a menina Maria consegue se defender e mata a bruxa, salvando seu irmão e voltando para a casa do pai, que arrependido recebe os filhos de volta.

No conto apresentado para estudo, temos diversos ataques à Constituição Federal, mostramos como os contos infantis em geral apresentam crueldade com as crianças que, são crimes previstos em lei e, também, negam a muitos de seus personagens o direito aos princípios constitucionais, em especial in casu o princípio da dignidade da pessoa humana.

Temos vários crimes recorrentes nas páginas dos contos infantis, em João e Maria temos desde abandono de incapaz até homicídio. Fazendo um paralelo com nossa realidade temos que aos pais das crianças já haviam sido negados seus direitos civis e constitucionais, a eles já havia sido negado o princípio básico da dignidade da pessoa humana, sem trabalho, sem dinheiro, passando fome, eles cometem o primeiro crime que é o abandono de incapaz, deixando seus filhos na floresta para morrerem de fome. Ao final do conto o pai se arrepende pelo abandono e volta a viver com seus filhos sem nenhuma punição. Nos dias atuais temos casos de pais que cometem maus-tratos e da mesma forma demonstram arrependimento e não são punidos legalmente, assim temos o paralelo real do “caso do menino Bernardo”, onde o pai demonstrou arrependimento e por isso não foi legalmente punido e assim o menino acabou morto, tendo como seus algozes o pai e a madrasta. Assim, temos a certeza de que como na fábula a falta de punição pode trazer graves consequências. Crianças são escravizadas para trabalhar, são usadas como mercadoria de troca, ameaçadas e os contos mostram todas essas situações e, é importante que além da moral contida neles, também se imponha o aspecto legal para que as crianças possam entender os motivos que excluem a punibilidade de Maria ao matar a bruxa em legítima defesa, mas tornam o príncipe que mandou colocar sapatos em brasa nos pés da madrasta da Branca de Neve responsável por homicídio doloso qualificado, independente de ser o príncipe, pois ele agiu por vingança, tomando a justiça em suas próprias mãos, o que é inadmissível em nosso ordenamento jurídico.

Temos ainda outros casos e outros contos em que podemos ver crimes cometidos pelos ditos mocinhos ou príncipes, como no conto “Chapeuzinho Vermelho”, quando a menina e a avó já estavam salvas e o lobo não representava mais nenhuma ameaça, por lei ele deveria ser preso, ir a julgamento e se condenado, cumprir sua pena, mas eles decidem matar o lobo de forma cruel, assim cometendo também homicídio qualificado.

Temos ainda que vários contos apresentam o buling como sendo algo normal, o mais fácil de identificar é o “Patinho Feio”, mas se utilizarmos um olhar crítico nos deparamos com esse problema em todos os contos infantis quando todas as princesas são boas, lindas e merecem ser felizes, todas as bruxas são malvadas, feias e merecem morrer. Assim, contar as histórias de princesas lindas e loiras[3] para nossas crianças sem apresentar o paralelo legal, traz o risco de inserir em seu mundo precocemente todas essas noções errôneas sobre a natureza das pessoas com base em suas aparências e, no caso da maioria dos príncipes em seu dinheiro ou esperteza.

É importante encontrarmos uma maneira própria de ensinar esse paralelo jurídico para nossas crianças desde a educação infantil, pois nessa fase seu caráter e sua moral estão em formação e é o momento exato para fomentar as ideias de justiça e cidadania. É nesse período que se torna importante apresentar os direitos e garantias, bem como os princípios constitucionais, as leis brasileiras e sua aplicabilidade, incluindo suas penalidades. Ensinar-lhes seus direitos e deveres.

Assim, utilizando os contos de fadas para apresentar o direito brasileiro para as nossas crianças, estaremos criando verdadeiros cidadãos conscientes e críticos, capazes de buscar novas soluções para velhos problemas e de compreender melhor nosso mundo e nossas leis, demonstrando um maior respeito pelo ordenamento jurídico, pela dignidade e pela vida humana.

  1. À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Temos logo no início da história a ofensa direta ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Aliás, este princípio é atingido em vários momentos do conto, conforme segue sua narração.

Os pais vivem em condições extremamente precárias, inclusive passando fome e temem a própria morte diante de tanta miséria, a ponto de decidirem abandonar seus próprios filhos para morrerem de fome e frio em uma floresta.

Analisando essa parte do conto à luz da realidade brasileira atual, somos capazes de identificar diversas famílias que vivem também de forma precária e indigna. Casos que não vemos tão presentes nas grandes cidades, como a fome absoluta, mas que no interior do nosso País são mais comuns do que gostaríamos de acreditar. Crianças morrendo de fome, sem estudo, sem carinho, sem cuidado, sem dignidade.

A Constituição Federal de 1988 traz como fundamentos da República Federativa do Brasil e do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana.

É o que dispõe o art. , III da Constituição Federal:

“A República Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III – a dignidade da pessoa humana.”

Assim, o princípio da dignidade humana foi violado, tanto em relação aos pais, quanto em relação às crianças, por não terem as mínimas condições de sobrevivência previstas por Lei Constitucional.

Em outros momentos do conto este princípio é alvo de violação, quando as crianças são presas pela bruxa e passam a viver em cárcere privado e sob ameaça de morte.

Outros princípios também sofrem violação, como o princípio da igual consideração de interesses e da igualdade entre os seres humanos, tendo em vista que tanto os pais quanto a bruxa impuseram seus próprios interesses acima dos interesses das crianças.

Outros princípios atacados são: o da solidariedade familiar (art. , I da CF), do melhor interesse da criança (art. 227, caput da CF e arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil), princípio da afetividade, princípio da função social da família, posto que o art. 226, caput da CF dispõe que a família é a base da sociedade, tendo especial proteção do Estado.

Ainda, o princípio da liberdade, tão importante e fundamental, é atingido pelas ações da bruxa ao manter as crianças em cárcere privado, e, impondo a menina o trabalho doméstico infantil escravo.

O art. 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos destaca a liberdade e a igualdade como pilares da dignidade humana.

A situação apontada pelo conto em estudo pode ser facilmente trazida à luz de nossos dias, levando-se em consideração que, ainda atualmente, temos a vergonhosa realidade das diferenças sociais que afetam milhares de famílias em nosso País que vivem em situação de miséria absoluta sem condições mínimas de dignidade. Milhares de brasileiros passando fome, morrendo nas portas dos hospitais públicos, ou aqueles que nem mesmo tem hospitais para recorrer e tem que assistir à morte de seus filhos e seus entes queridos impotentes diante da situação.

Assim como no conto infantil, pais que abandonam seus filhos, crianças que são tratadas como mão-de-obra escrava, sendo privadas de seu direito primordial de ser criança. Mulheres e crianças sendo mantidas em cárcere privado, por serem vistos como propriedade de outrem, sob ameaça, agressão, tortura e morte.

Ainda à luz da Constituição, podemos assinalar o artigo , III, sob afronta na “inocente” narrativa, quando as crianças são mantidas em cárcere privado e torturadas, o menino sendo preso em uma jaula e a menina sendo tratada como escrava, senão vejamos:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

E ainda, a Constituição Federal garante os direitos sociais:

Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Porém, somente uma breve leitura deste artigo já nos remete ao conto que desrespeita de forma brutal os direitos sociais, em especial a proteção à infância e a assistência aos desamparados.

  1. À LUZ DO CÓDIGO PENAL

Assim como ocorre diariamente em nossos dias, nas capitais e também no interior de nosso País, assim como no conto apresentado, diante das dificuldades encontradas pelo pai e insuflado pela maldade da madrasta, se vislumbra a ocorrência de um crime previsto no Código Penal, em seu artigo 133, intitulado Abandono de Incapaz, e, ainda, em seu art. 136, intitulado Maus-tratos, no momento em que as crianças são levadas até a floresta e abandonadas, deixadas ao relento e sem nenhuma proteção.

Abandono de Incapaz. Art. 133. Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.

Maus-tratos.

Art. 136. Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.

Assim como em muitos casos de sequestro de menores para diversos fins criminosos, para adoção ilícita, tráfico de pessoas, retirada de órgãos, pedofilia e tantos outros crimes. Temos presente também a conduta criminosa e dolosa da bruxa que se utiliza de subterfúgios, no caso em referência a casa de doces, para atrair as crianças. Subterfúgio esse ainda utilizado nos dias de hoje por pedófilos e quadrilhas que se utilizam de crianças como produto de venda ou moeda de troca.

Assim, as crianças são atraídas, enganadas e, por fim, colocadas em cárcere privado, presas, ameaçadas, agredidas e torturadas. No caso de João preso a uma jaula e ameaçado de morte e no caso de Maria, escravizada e também sofrendo as mesmas ameaças de morte. Casos característicos de maus tratos, tortura e cárcere privado por parte da bruxa que os aprisionou.

Senão vejamos sob a ótica da Lei Penal:

Constrangimento Ilegal. Art. 146. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

Dessa forma, a bruxa obriga Maria a ajuda-la a manter seu irmão João preso com a finalidade de mata-lo a partir do momento em que atingir seu objetivo principal.

Ameaça. Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

As crianças são repetidamente ameaçadas de morte desde o momento em que são colocadas em cárcere privado pela bruxa. Sendo que João é fisicamente preso em uma jaula e Maria é ameaçada para cooperar.

Sequestro e cárcere privado. Art. 148. Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado.

Para conduzir seu plano de sequestrar as crianças, a bruxa utiliza subterfúgios para atraí-los para dentro de sua casa e deixa-los indefesos e sem possibilidade de reação. Ambos se encontram em cárcere privado.

Redução à condição análoga à de escravo.

Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

Enquanto João é preso em uma jaula, Maria é reduzida a condição de escrava, sendo submetida ao trabalho infantil forçado, condições degradantes mediante a fome e a tortura física e psicológica. Além de constantes ameaças de morte por parte da bruxa.

Ainda a Lei 9455/97 que define os crimes de tortura, aplica-se no caso em estudo, conforme se vislumbra da visualização de seus artigos.

Art. 1º. Constitui crime de tortura:

I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

§ 4º. Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

III – se o crime é cometido mediante sequestro.

Assim, além do Código Penal, também é aplicável no estudo do caso a Lei de Tortura, posto que as crianças são as vítimas tanto dos pais, quanto da bruxa, em sua inocência e falta de proteção.

O crime que pode ser apontado no fechamento do caso é o homicídio (art. 121 do CP), cometido pela menina Maria na intenção de salvar sua vida e a de seu irmão, quando a bruxa decide mata-los e acaba sendo jogada dentro do forno por Maria e morre queimada. Porém, nesse caso o homicídio é cometido em legítima defesa de si e de outrem (art. 25 do CP).

Homicídio. Art. 121. Matar alguém:

Legítima defesa. Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

No caso em tela a legítima defesa se justifica posto que as crianças estão em situação de risco, sob ameaça de morte por parte de um adulto, a bruxa, e Maria repele sua morte iminente e a de seu irmão, usando os meios que se fizeram presentes naquele momento.

Todos os crimes aqui discriminados ocorrem em nossa sociedade diariamente. Crianças e adolescentes ameaçados, agredidos e humilhados em suas próprias casas, por pessoas que deveriam lhes dar proteção. Dentro da fictícia segurança de seu lar, ou crianças que são abandonadas por seus pais ou familiares, ou ainda, crianças que são sequestradas ou enganadas por diversos tipos de criminosos e passam a sofrer torturas, maus-tratos, sendo tratadas como propriedade, vendidas, ou usadas como moedas de troca. Em alguns casos, vemos essas mesmas crianças agirem em legítima defesa ou não, mas em qualquer dos casos, muitas vezes colidindo novamente com o mundo do crime e passando de vítimas a criminosos, em um círculo vicioso que precisa ser rompido definitivamente.

  1. À LUZ DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

O Estatuto da Criança e do Adolescente visa a proteção integral a criança e ao adolescente (art. 1º) e no presente estudo é mortalmente atacado, por diversas vezes, posto que as vítimas são crianças, que sofrem por crimes diversos cometidos por seus pais, pela bruxa que os mantém em cárcere privado e ameaça mata-los e, também, pela sociedade.

Art. 3º. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 4º. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Art. 5º. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Uma análise simples dos artigos acima citados deixa transparecer o ataque ao Estatuto em referência, posto que as crianças, mesmo ainda no seio de sua família já sofriam com o descaso social e político, passavam fome e viviam na miséria absoluta. Todos os seus direitos foram atingidos, seu direito à vida, à convivência familiar, à liberdade, à dignidade, à saúde, à alimentação, ou seja, todos os seus direitos foram-lhe negados.

As mesmas crianças que deveriam ser protegidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente foram vítimas de crimes bárbaros de abandono, negligência, crueldade, opressão, tortura, ameaças, cárcere privado e, por fim, tentativa de homicídio.

Nossa realidade também não é diferente do conto analisado, pois nossas crianças pelo País inteiro passam por dificuldades, por condições negativas e, muitas vezes, são vítimas dos crimes acima denunciados.

O Estatuto prevê a responsabilidade social, ou seja, toda sociedade deve proteger os direitos da criança e do adolescente, este é um dever de todos, e por todos deve ser exercido.

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Diante de todo o exposto e fazendo um paralelo com a realidade, vemos que não apenas no conto, mas também em nosso cotidiano as crianças são as maiores e mais inocentes vítimas de todo tipo de violência, seja ela externa ou doméstica. E como é dever de todos protege-las, então por dedução lógica, aqueles que deveriam proteger, são os mesmos que passam a vitimá-las, seja por ação ou omissão.

CONCLUSÃO

Assim, as relações familiares devem ser analisadas dentro do contexto social, posto que a proteção total estendida à criança dentro de casa, no lar e no seio da família, pode acima de tudo servir de parâmetro para a redução direta da criminalidade envolvendo crianças.

Tirando pelo caso em estudo, a falta de cumprimento e de proteção aos princípios básicos constitucionais, desencadearam situações graves de risco de morte vividas pelas crianças. Não apenas a análise, mas o cumprimento e o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da família, da igualdade e da liberdade, podem levar nossa sociedade a ser mais justa, mais digna e mais feliz.

Em um dito conto de fadas, crianças são abandonadas, abusadas, escravizadas, ameaçadas, enganadas, e quase mortas. Tem-se ainda que são levadas a cometer crimes, como no caso, o homicídio. Na realidade muitas crianças passam pelas mesmas situações, sendo que algumas são empurradas para o crime por seus próprios pais ou responsáveis.

É um trabalho árduo, difícil, contínuo e longo, mas dar às crianças o entendimento necessário de seus direitos e suas obrigações e fazê-las compreender a importância do respeito integral aos princípios constitucionais, antes, entender o que são esses princípios e para o que servem, fazer com que às nossas leis sejam ensinadas e despertar em nossas crianças a curiosidade e interesse, usando sua própria linguagem, de forma que elas possam entender e acessar o mundo jurídico desde tenra idade, nos mostrará o verdadeiro significado de liberdade, igualdade e dignidade.

A CHILDREN’S LITERATURE IN THE RIGHT PERSPECTIVE

VIOLENCE AGAINST CHILDREN:

DEMYSTIFYING FAIRE TALE OF HENSEL AND GRETEL

ABSTRACT

This scientific article aims to analyze the children’s stories facing the reality of Brazilian laws and their influence on the education of our children. In this sense we seek to make a brief analysis of the need to include basic notions of law and citizenship in early childhood education, aimed at legal education of the individual and the reality of the established norm and teaching ever since the definition and certain distinction and wrong from the legal point of view. And establish a means to qualify the teachers to introduce children early to the Brazilian Federal Constitution and the infra-constitutional laws, creating in your world a definition of legality and citizenship.

Keywords: Fairy Tales; Child Education; Justice and Citizenchip; Federal Constitution; Morality and Legality; The Child and the Study of Law.

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ANEXO A – João e Maria (Hansel e Gretel)

Um Conto de Fadas dos Irmãos Grimm[4]

Às margens de uma extensa mata existia, há muito tempo, uma cabana pobre, feita de troncos de árvore, na qual morava um lenhador com sua segunda esposa e seus dois filhinhos, nascidos do primeiro casamento. O garoto chamava-se João e a menina, Maria.

A vida sempre fora difícil na casa do lenhador, mas naquela época as coisas haviam piorado ainda mais: não havia comida para todos.

– Minha mulher, o que será de nós? Acabaremos todos por morrer de necessidade. E as crianças serão as primeiras.

– Há uma solução… – disse a madrasta, que era muito malvada. Amanhã daremos a João e Maria um pedaço de pão, depois os levaremos à mata e lá os abandonaremos.

O lenhador não queria nem ouvir falar de um plano tão cruel, mas a mulher, esperta e insistente, conseguiu convencê-lo.

No aposento ao lado, as duas crianças tinham escutado tudo, e Maria desatou a chorar.

– Não chore, tranquilizou-a o irmão. Tenho uma ideia.

Esperou que os pais estivessem dormindo, saiu da cabana, catou um punhado de pedrinhas brancas que brilhavam ao clarão da lua e escondeu-as no bolso. Depois voltou para a cama.

No dia seguinte, ao amanhecer, a madrasta acordou as crianças.

As crianças foram com o pai e a madrasta cortar lenha na floresta e lá foram abandonadas.

João havia marcado o caminho com as pedrinhas e, ao anoitecer, conseguiram voltar para casa.

O pai ficou contente, mas a madrasta, não. Mandou-os dormir e trancou a porta do quarto. Como era malvada, ela planejou levá-los ainda mais longe no dia seguinte.

João ouviu a madrasta novamente convencendo o pai a abandoná-los, mas desta vez não conseguiu sair do quarto para apanhar as pedrinhas, pois sua madrasta havia trancado a porta. Maria desesperada só chorava. João pediu-lhe para ficar calma e ter fé em Deus.

Antes de saírem para o passeio, receberam para comer um pedaço de pão velho. João, em vez de comer o pão, guardou-o.

Ao caminhar para a floresta, João jogava as migalhas de pão no chão, para marcar o caminho da volta.

Chegando a uma clareira, a madrasta ordenou que esperassem até que ela colhesse algumas frutas, por ali. Mas eles esperaram em vão. Ela os tinha abandonado mesmo!

– Não chore Maria, disse João. Agora, só temos é que seguir a trilha que eu fiz até aqui e ela está toda marcada com as migalhas do pão.

Só que os passarinhos tinham comido todas as migalhas de pão deixadas no caminho.

As crianças andaram muito até que chegaram a uma casinha toda feita com chocolate, biscoitos e doces. Famintos, correram e começaram a comer.

De repente, apareceu uma velhinha, dizendo:

– Entrem, entrem, entrem que lá dentro tem muito mais para vocês.

Mas a velhinha era uma bruxa que os deixou comer bastante até cair no sono em confortáveis caminhas.

Quando as crianças acordaram, achavam que estavam no céu, parecia tudo perfeito.

Porém a velhinha era uma bruxa malvada que e aprisionou João numa jaula para que ele engordasse. Ela queria devorá-lo bem gordo. E fez da pobre e indefesa Maria, sua escrava.

Todos os dias João tinha que mostrar o dedo para que ela sentisse se ele estava engordando. O menino, muito esperto, percebendo que a bruxa enxergava pouco, mostrava-lhe um ossinho de galinha. E ela ficava furiosa, reclamava com Maria:

– Esse menino, não há meio de engordar.

– Dê mais comida para ele!

Passaram-se alguns dias até que numa manhã assim que a bruxa acordou, cansada de tanto esperar, foi logo gritando:

– Hoje eu vou fazer uma festança. Maria ponha um caldeirão bem grande, com água até a boca para ferver e dê bastante comida paro seu o irmão, pois é hoje que eu vou comê-lo ensopado.

Assustada, Maria começou a chorar.

– Acenderei o forno também, pois farei um pão para acompanhar o ensopado, a bruxa falou.

Ela empurrou Maria para perto do forno e disse:

– Entre e veja se o forno está bem quente para que eu possa colocar o pão.

A bruxa pretendia fechar o forno quando Maria estivesse lá dentro, para assá-la e comê-la também, mas Maria percebeu a intenção da bruxa e disse:

– Ih! Como posso entrar no forno, não sei como fazer?

– Menina boba! – disse a bruxa. Há espaço suficiente, até eu poderia passar por ela.

A bruxa se aproximou e colocou a cabeça dentro do forno. Maria, então, deu-lhe um empurrão e ela caiu lá dentro. A menina, então, rapidamente trancou a porta do forno deixando que a bruxa morresse queimada.

Maria foi direto libertar seu irmão.

Estavam muito felizes e tiveram a ideia de pegarem o tesouro que a bruxa guardava e ainda algumas guloseimas.

Encheram seus bolsos com tudo que conseguiram e partiram rumo a floresta. Depois de muito andarem atravessaram um grande lago com a ajuda de um cisne. Andaram mais um pouco e começaram a reconhecer o caminho e viram ao longe a pequena cabana do pai.

Ao chegarem à cabana encontraram o pai triste e arrependido. A madrasta havia morrido de fome e o pai estava desesperado com o que fez com os filhos.

Quando os viu, o pai ficou muito feliz e foi correndo abraçá-los. Joãozinho e Maria mostraram-lhe toda a fortuna que traziam nos seus bolsos, agora não haveria mais preocupação com dinheiro e comida e assim foram felizes para sempre.

  1. Pós-Graduada do Curso de Direito Civil e Processo Civil – Universidade Iguaçu (UNIG) -Nova Iguaçu/RJ
  2. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Unificação_Alemã. Acesso em: 10/05/2016
  3. ESTÉS, Clarissa Pinkola (Org.) Contos dos Irmãos Grimm. Rio de Janeiro: Rocco, 2005.
  4. ESTÉS, Clarissa Pinkola (Org.) Contos dos Irmãos Grimm. Rio de Janeiro: Rocco, 2005, p. 211-219. https://acmms17.jusbrasil.com.br/artigos/795282401/a-literatura-infantil-sob-a-otica-do-direito?ref=feed