Texto por Igor Bortoluzzi
A guarda compartilhada é definida como a divisão equânime das responsabilidades parentais entre os pais separados, onde ambos mantêm o dever de tomar decisões conjuntas sobre a vida dos filhos. Esta modalidade contrasta com a guarda unilateral, onde apenas um dos pais detém a responsabilidade total sobre as decisões cotidianas e a educação da criança.
Aspectos legais
A guarda compartilhada é amparada pelo Art. 1.583 do Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente no Art. 33. Estas leis estabelecem que as decisões devem ser tomadas em conjunto pelos genitores, sempre visando o melhor interesse da criança ou adolescente. Além disso, o Código de Processo Civil, em seu Art. 699-A, aborda a questão da violência doméstica, um fator crucial na determinação da modalidade de guarda.
Tipos de guarda
Além da guarda compartilhada, o sistema jurídico brasileiro reconhece a guarda unilateral e a guarda alternada. A guarda alternada, embora comum na jurisprudência, não é formalmente reconhecida na legislação, mas é aplicada em casos específicos, como quando um dos pais se ausenta por um período.
Benefícios da guarda compartilhada
A guarda compartilhada é vista como benéfica para o desenvolvimento saudável da criança, pois permite um maior convívio com ambos os pais. Isso ajuda a evitar situações de alienação parental e assegura que os interesses da criança sejam colocados em primeiro lugar.
Guarda Compartilhada de Animais
Curiosamente, a guarda compartilhada também tem sido aplicada em casos envolvendo animais de estimação, regulando aspectos como convívio, cuidados veterinários e despesas.
Atribuição da guarda
A guarda é atribuída primeiramente aos pais, mas em sua ausência ou incapacidade, pode recair sobre outros parentes. Fatores como o falecimento dos pais, risco de violência doméstica ou familiar, e prisão são considerados na determinação da guarda.
Guarda compartilhada e violência doméstica
Um aspecto importante da guarda compartilhada é a consideração de casos de violência doméstica. A Lei nº. 14.713/23 alterou o Código Civil e o Código de Processo Civil para prever que a guarda compartilhada não será concedida em situações onde há risco de violência doméstica ou familiar. Isso reforça a proteção à integridade física e psicológica da criança ou adolescente.
Referências consultadas:
JusDocs: jusdocs.com
Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002
Lei n.º 14.713 de 13 de outubro de 2023
*Este resumo é destinado a fins educacionais, e não possui caráter comercial ou publicitário.