Yves Hélory de Kermartin era de família nobre, tendo nascido na Baixa Bretanha (França), e foi quem instituiu pela primeira vez na história da Diocese Francesa, a justiça gratuita para os que não podiam pagá-la.
Doutor em Direito, Teologia, Letras e Filosofia, entregou-se à defesa dos menos favorecidos e inspirou a criação da Instituição dos Advogados dos Pobres, especialmente para pleitear as causas dos indigentes.
A homenagem faz alusão ao ano de sua morte, 19 de maio de 1303, e foi instituída no Estado do Rio de Janeiro no ano de 1982 a partir da Lei nº 635, promulgada pelo, então, Deputado Estadual Jorge Leite.
Além da comemoração, o dia remete à reflexão do quanto a atuação do Defensor Público é necessária para a garantia dos direitos aos que não têm condições de pagar por um advogado particular.
Mais que isso, reforça a necessidade da Defensoria Pública para a efetivação da ordem jurídica do Brasil, país que ocupa a quarta posição no mundo em desigualdade entre ricos e pobres, conforme pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2012.
A distribuição desigual dos benefícios econômicos imprime de forma nítida o desequilíbrio social do país, refletido na educação, saúde, moradia, segurança, lazer e em todas as garantias sociais que, para muitos brasileiros, só se confirmam a partir da atuação de um Defensor Público.
“Instituição permanente e essencial à Justiça”, a Defensoria Pública confirma-se nos casos de tantos brasileiros desfavorecidos e hipossuficientes de toda ordem, como detentos, consumidores, jovens, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica, gestantes, desempregados, deficientes, e tantos outros assistidos que recorrem aos prédios, diariamente, em busca de ajuda.
Segunda Defensoria Pública criada no País, precedida apenas pelo Estado do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul é uma instituição fundamental para a efetivação da democratização do acesso à Justiça, uma vez que garante igualdade de oportunidade, independente das condições econômicas.
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, década de 80.
Desde a criação da Assistência Judiciária no Estado (por meio da Lei nº 343, de 1º de julho de 1982) há quase 32 anos, até a transformação e implementação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (com a Lei Complementar nº 051, de 30 de agosto de 1990), a Instituição tem acumulado uma história de lutas, sempre em busca de melhor atender sua finalidade última: garantir assistência jurídica pública e de qualidade para as pessoas que não possuem condições econômicas, entre as quais estão os indivíduos mais vulnerabilizados.
Em Mato Grosso do Sul, o crescimento da Instituição é refletido na melhor qualidade de acesso a vários prédios de atendimento, na Capital e nas comarcas do interior; na solução eficaz dos problemas e questionamentos da população que busca os serviços prestados pela Instituição, bem como no aumento do quadro de Defensores Públicos a partir da realização do XVI Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento dos Cargos de Defensor Público Substituto do Estado de MS.
Posse dos novos Defensores Públicos Substitutos de MS. Dezembro de 2013.
No dia 19 de maio e na semana que se estende, nada traduz melhor o trabalho desses profissionais, e da Instituição, quanto seus próprios assistidos:
“Minha filha tem uma limitação no desenvolvimento mental e faz acompanhamento pela APAE. Ela precisa de uma medicação fornecida pela saúde pública, mas que não vem de forma regular. Tem mês que tem, tem mês que não tem. Antes, quando não tinha, eu pedia doação, fazia rifa, pedia para todo mundo ajudar, porque sem a medicação, ela fica alterada e eu não posso trabalhar. Com o Defensor aprendi que tenho o direito de receber todo mês, sem falta. Hoje minha filha faz o tratamento de forma certa e eu não fico mais com medo quando a cartela (do remédio) vai acabando”. Maria das Graças e a filha Daniela Suellen.
“Minha mãe começou a ter uma escuridão nos olhos, fomos na médica e ela disse que, para que minha mãe não perca a visão, vamos ter de comprar 4 vacinas. O valor desse remédio fica em 4 mil reais e não temos condições de pagar. Falaram da Defensoria Pública, viemos e estamos com fé porque quem disse é alguém que passou por uma situação parecida e conseguiu depois de ser atendido aqui”. Adnarti de Oliveira em relato sobre a mãe, senhora Elzan de Oliveira Dornas.
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