Com quantos doidos se faz uma cidadezinha? É o que está prestes a investigar o ilustre Dr. Simão Bacamarte, renomado médico com estudos no exterior, que funda na vila de Itaguaí a Casa Verde, instituto onde pretende estudar e tratar todos os que sofrem de transtornos mentais. Todo tipo de gente é enviado aos cuidados do doutor, que passa também a enxergar em seus vizinhos e conhecidos o perigoso traço da loucura.Obstinado e fatalmente fiel à ciência, o médico não permitirá que nada – nem a população, nem o Estado, nem o senso comum – impeça sua nobre investigação sobre a razão humana.
Publicada pela primeira vez em 1882, esta novela curta e sagaz foi uma das obras mais impactantes de Machado de Assis, um marco de sua voz questionadora e irônica e de sua visão tão certeira sobre questões inerentemente humanas.
A edição da Antofágica traz 37 ilustrações de um dos maiores expoentes da arte no Brasil, Candido Portinari, que chegam pela primeira vez ao grande público.
Complementando o texto de Machado de Assis, o livro traz também notas inéditas e posfácio de Rogério Fernandes dos Santos, especialista na obra machadiana, um posfácio da professora Daniela Lima e apresentação de Luisa Clasen, do canal Lully de Verdade.
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Comentário:
Enaltecemos Machado de Assis, no conto “O Alienista”. Simão Bacamarte, médico e cientista, funda na cidade de Itaguaí a Casa Verde, com o intuito de estudar e tratar todos os que sofrem de transtornos mentais. “Seguro nos diagnósticos, e sempre pronto a classificar, julgar e trancafiar todos os que, para os padrões por ele estabelecidos, não pudessem conviver em sociedade, viu seu poder transformar-se em tirania”.
Logrando para o ambiente jurídico, Andréa Pachá faz a seguinte declaração, “Nunca foi fácil assinar uma sentença decretando a incapacidade de uma pessoa, decisão que muitas vezes soa como arbitrária. Em boa hora entrou em vigor a Lei 13.146/15, alterando profundamente os processos outrora denominados de interdição. A capacidade civil, um direito fundamental do ser humano, cassada por uma decisão judicial, parecia uma punição que, a pretexto de proteger, acabava por vulnerabilizar ainda mais aqueles que, temporária ou definitivamente, em razão de doenças, mentais ou físicas, se viam impossibilitados de praticar alguns ou todos os atos de vida civil”.
Remetendo a fala da @thaiane_magiole, a respeito da suposta incapacidade da pessoa com mais de 70 anos, ela afirma que “a lei, ela traz uma presunção de incapacidade, né, ela coloca esse idoso como se ele fosse incapaz, para decidir se ele tem ou não capacidade de casar, de exprimir sua vontade”. Argumenta, ainda mais, com o art. 1.767, do CC, que traz o rol das pessoas sujeitas a curatela, e faz a ressalva que a pessoa acima de 70 anos não é mencionada.
Assim, fazendo voz ao conto, a fala de Andréa Pachá, e a @thaine_magiole, a separação obrigatória de bens não tem o poder de julgar a incapacidade da pessoa com 70 anos, propondo assim, como alguns doutrinadores e juristas, a inconstitucionalidade do art. 1.641, II, do CC.